Os Projetos de Remediação de Áreas Degradadas – PRAD são necessários em situações onde foram constatados graves danos ao meio ambiente.

Os locais que precisam de remediação podem ter sido contaminados em virtude da disposição irregular de resíduos, extração mineral em desacordo com os planos de mineração, desmatamento ilícito, derramamento de produtos perigosos, infiltrações e outras situações de degradação ambiental. Numa situação de degradação, pode ter havido contaminação de solo ou de água.

Estes projetos são elaborados por uma equipe multidisciplinar de profissionais habilitados e contém diagnóstico técnico do problema e da área, proposta de remediação, orçamentação e cronograma de implantação.

O PRAD, na maioria das vezes, é o projeto que acompanhará um Termo de Ajuste Ambiental ou uma exigência da Licença Ambiental.

Também são feitos projetos de remediação de APP (área de preservação permanente), em conformidade com o exigido pelo DEFAP.