CADASTRO TÉCNICO FEDERAL IBAMA – CTF

Nos termos da Lei nº 6938 Art.17 incisos I e II é obrigatório o registro de todas as pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de minerais, produtos e subprodutos da fauna e flora, indicadas na IN nº 010/01 e atualizado pela Instrução Normativa IBAMA 96 de 30/03/2006.
A Natural Soluções Ambientais preenche o Cadastro, acompanha a regularidade da empresa, emite as guias de recolhimento, elabora a documentação requerida pelo IBAMA nas diferentes situações, preenche os relatórios anuais e emite os Certificados de Regularidade periodicamente.

LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO IBAMA

O Licenciamento Ambiental Federal é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente e tem, como parte do processo, a participação social na tomada de decisão, por meio da realização de Audiências Públicas.
As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97. Além dessas, o Ministério do Meio Ambiente emitiu recentemente o Parecer nº 312, que discorre sobre a competência estadual e federal para o licenciamento, tendo como fundamento a abrangência do impacto.

PRODUTOS CONTROLADOS PELO IBAMA

O IBAMA é o órgão responsável por controlar a compra, consumo, manuseio, transporte e comercialização de itens como madeira nativa, produtos preservativos de madeira, agrotóxicos, importação de resíduos, substâncias químicas perigosas importadas, porte e uso de motosseras e outros itens.
É necessário possuir Cadastro e Registro adequado junto ao IBAMA, os quais são obtidos por meio de processo administrativo junto aos diferentes setores. A Natural Soluções Ambientais auxilia a empresa na elaboração de processo para obtenção de autorização para importação de produtos controlados pelo IBAMA.