LICENCIAMENTO DE TRANSPORTE

Todo o transporte de cargas perigosas, inclusive resíduos deve ser feito por veículos devidamente licenciados. Veículos que transportam combustíveis, resíduos, produtos químicos, inflamáveis e corrosivos são consideradas fontes móveis de poluição.

A Lei Estadual n.º 7.877, de 28 de dezembro de 1.983 , dispõe sobre o transporte de cargas perigosas no Estado do Rio Grande do Sul.
O art. 3 desta Lei determina o cadastro das empresas transportadoras junto ao Departamento do Meio Ambiente (sucedido pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental – FEPAM).

A FEPAM informa que, a partir de 15/06/2006, o transporte de lodos de fossas, resíduos de tanques sépticos, banheiros ecológicos ou químicos deverá ser licenciado como fonte móvel de poluição, visto ao enquadramento como de Classe 6, sub-classe 6.2, número ONU 2814, número de risco 606, Grupo de Risco 2, devendo ser identificado como resíduos sépticos de acordo com a Portaria nº 420/2004 da ANTT, de 12/02/2004.

PRODUTOS PERIGOSOS

As  substâncias que podem ser usadas na produção de entorpecentes ou armas são sujeitas a fiscalização dos departamentos de produto controlado do Ministério do Exército e da Polícia Federal. O usuário destes produtos precisa obter licença e emitir os respectivos relatórios de compra e consumo mensalmente.

As substâncias gasosas que podem gerar dano a camada de ozônio e efeito estufa, constantes na listagem do Protocolo de Montreal, são passíveis de controle do IBAMA por meio do Cadastro Técnico Federal.

A Natural elabora os processos de obtenção destas licenças, bem como os relatórios mensais e anuais de consumo das substâncias. Havendo demanda, o serviço de responsabilidade técnica também pode ser disponibilizado.