No Artigo da Resolução CONAMA 237/97 foram estabelecidas às atribuições dos municípios, onde se lê: “Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio”.
Conforme a atividade industrial e o porte da empresa, o processo de licenciamento ambiental é feito junto ao município.
Esta medida foi adotada para regionalizar o licenciamento ambiental de atividades menores e, desta forma, agilizar a liberação das licenças.
O processo é feito localmente, de forma ágil e direta, observando as características do local.
A Natural elabora a documentação para encaminhamento e obtenção das licenças ambientais, Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação e as respectivas renovações, aos empreendimentos nas esferas municipais.
A Natural Soluções Ambientais também realiza o processo de habilitação dos municípios junto a SEMA – Secretaria Estadual de Meio Ambiente.