Licença de Operação é a licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento.
É concedida depois de observadas as condições e restrições da Licença de Instalação.
Após a implantação do empreendimento, é feito o processo de LO, protocolado junto ao respectivo órgão, o qual fará uma vistoria técnica ao local sendo a licença ambiental emitida quando o órgão entender que o empreendimento atende as exigências ambientais.
A Licença de Operação contém exigências de monitoramento – há a necessidade de envio periódico de planilhas, laudos, relatórios e outros documentos. Estas exigências são estabelecidas em virtude do porte da empresa e do potencial poluidor da atividade industrial.
A Licença tem validade determinada e precisa ser renovada com antecedência.
A Licença de Operação de Regularização é um processo onde não existem a Licença Prévia ou Licença de Instalação e a exigência de documentos é maior.
Pela legislação vigente, a empresa que se implantou sem as três etapas de licenciamento deve ser autuada – Resolução CONAMA 237/1997.
Conforme a legislação vigente, toda a atividade com potencial para causar alterações ao meio ambiente, deve buscar licença perante o órgão fiscalizador, seja ele municipal, estadual ou federal.
A Legislação vigente estabelece que são necessárias as seguintes etapas de licenciamento:
– Licença Prévia – licença para um empreendimento que não foi implantado;
– Licença de Instalação – licença para um empreendimento que já possui uma Licença Prévia ou que está em fase de implantação;
– Licença de Operação – para um empreendimento que possui Licença de Instalação e pretende iniciar a operação;
– Licença de Operação de Regularização – para um empreendimento que está operando sem licença ambiental.
Quando estas etapas preliminares não são executadas, o empreendimento precisa pedir sua regularização, que consiste de encaminhar ao órgão ambiental local as informações da atividade para adequação ambiental.